“Os comissários não se sentam passivamente durante uma corrida e não o fizeram neste caso. Quando o Diretor da Corrida pediu a opinião dos comissários e declarou que a mesma seria ‘NOTED’ [analisada] nos ecrãs de cronometragem, já estavam a olhar para as imagens disponíveis. A subsequente decisão discricionária dos comissários de não proceder a uma investigação formal é o equivalente de ‘Play-On’ [deixarem competir] de outros desportos de competição automóvel”, afirmou o comunicado oficial.
No comunicado, os comissários da FIA afirmaram wue a razão pelo qual a Mercedes pediu a revisão da decisão tinha a ver com o precedente lançado no GP da Áustria de 2020, onde por causa das imagens onboard do carro de Max Verstappen, Lewis Hamilton tinha sido penalizado em cinco segundos naquela corrida.
“No exemplo pertinente apresentado pelo Concorrente da Áustria em 2020, nenhuma das filmagens disponíveis e vistas no momento da decisão, mostrava uma bandeira amarela visível para o piloto [Lewis Hamilton]. No entanto, as novas imagens 360°, anteriormente indisponíveis, que foram descarregadas no dia seguinte, mostraram claramente que a bandeira amarela era visível do carro e o piloto foi penalizado por não abrandar. Nesse caso, as imagens alteraram absolutamente a decisão dos comissários e foram, portanto, significativas.", começaram por referir.
"Durante a audiência, o concorrente pediu que, se os comissários não estivessem convencidos do significado das imagens, fosse dada a oportunidade de apresentar a sua opinião a esse respeito. Após a parte inicial da audiência, os comissários deram ao Concorrente a oportunidade de o fazer, havendo precedentes para tal. As imagens anteriormente indisponíveis foram reproduzidas, e o Concorrente também apresentou as imagens numa comparação lado a lado com a volta anterior.", continuaram.
"Como acima referido, os comissários têm muitas vezes de tomar uma decisão rapidamente e sobre um conjunto limitado de informações. Na altura da decisão, os comissários sentiram que tinham informação suficiente para tomar uma decisão, que posteriormente se alinhou amplamente com os comentários imediatos pós corrida de ambos os pilotos envolvidos. Se tivessem considerado que o vídeo da câmara frontal do carro 33 era crucial para tomar uma decisão, teriam simplesmente colocado o incidente sob investigação – a ser investigado após a corrida – e tomado uma decisão depois de este vídeo estar disponível. Não viram necessidade de o fazer”.
“A posição do Concorrente é que estas novas imagens fornecem informação suficiente para que os Comissários cheguem a uma conclusão completamente diferente da que tinham anteriormente. Contudo, os comissários determinam que as imagens não mostram nada de excecional que seja particularmente diferente dos outros ângulos que estavam à sua disposição na altura, ou que alteram particularmente a sua decisão que se baseava nas imagens originalmente disponíveis. Ao contrário do caso da Áustria de 2020, na opinião dos Comissários, não há nada nas imagens que altere fundamentalmente os factos. Nem sequer, isto mostra nada que não tenha sido considerado pelos comissários na altura. Assim, os comissários determinam que as imagens, aqui, não são 'Significativas'".
Assim, em conclusão, decidiram que não iriam alterar a decisão anterior, apesar da pertinencia destas novas imagens.
“Os comissários consideram, a seu critério exclusivo, que:
- Com as reservas levantadas acima, a decisão está sujeita ao Direito de Revisão;
- Que a Filmagem é Nova;
- Que a Filmagem não estava disponível para o Concorrente na altura da decisão sujeita à petição;
- Que a Filmagem é Relevante;
- Mas que a Filmagem não é Significativa."
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